quinta-feira, 7 de março de 2013

DIÁLOGO INTERCULTURAL






Enquanto aguardo os vossos textos de síntese das sessões...





Os 10 +
DECLRARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


(...)


SESSÃO DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE

DIÁLOGO INTERCULTURAL

ESNH| 1. MARÇO.2013

OBJETIVO GERAL

  • Proporcionar uma abordagem introdutória à importância dos processos de educação e aprendizagem intercultural. 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Apresentação do ACIDI, I.P.
  • Eu (Sobre a identidade...)
  • Nós (O outro como ponto de partida)
  • “Tratado” do diálogo intercultural
  • Pressupostos da educação intercultural
  • A educação intercultural é...
  • Debate e esclarecimento de dúvidas




Consulta o Sítio da ACIDI:

http://www.acidi.gov.pt/es-imigrante/servicos/centros-locais-de-apoio-a-integracao-de-imigrantes---claii/recursos-interculturais

1 comentário:

Anónimo disse...

Diálogo intercultural, uma ponte de conhecimentos
A sessão de sensibilização realizada pelo ACIDI direcionada ao tema diálogo intercultural teve como objetivo explicar quão importante é o diálogo intercultural enquanto fator de enriquecimento pessoal e da Sociedade.
O diálogo intercultural é uma porta aberta que nos direciona a caminhos repletos de sabedoria.
O ACIDI tem oito princípios, três dos quais muito importantes na migração, tema discutido na sessão, que são a igualdade, a hospitalidade e a interculturalidade. Atualmente existem muitos emigrantes, e nós portugueses em grande número, cerca de 4 milhões. Não deve entender-se este facto como negativo, pois cada pessoa tem o direito de escolher onde viver. Muito pelo contrário, é positivo, tem consequências como o aumento da cultura do próprio emigrante e permite conhecer diferentes culturas e pensamentos, o que é muito enriquecedor. Como exemplo, temos os Erasmos que muitos estudantes realizam para adquirir experiência.
Em suma, o diálogo intercultural é muito enriquecedor para os indivíduos e as Sociedades, além de ser uma porta e uma ponte que nos permite explorar e conhecer novos mundos.
Sara Gomes 10C